O instituto da licença maternidade trata-se de benefício decorrente da Convenção 103 da Organização Internacional do Trabalho que, dentre outras matérias, estabelece a Proteção a Maternidade, da qual o Brasil é signatário.
Em atenção aos anseios da nova realidade social, no dia 24 de dezembro de 2009 foi regulamentada a lei 11.770/08, pelo decreto 7.052/2009, estendendo a licença maternidade por seis meses.
Recentemente, a Receita Federal publicou, a instrução normativa 991 de 21 de janeiro de 2010, fixando as diretrizes a serem seguidas pelas empresas para a concessão do benefício.
O objetivo dessa lei é o fortalecimento da relação materna, Além de garantir mais tempo para amamentação que, sabidamente, é a fase mais importante para o fortalecimento da criança
Para que as trabalhadoras tenham acesso aos seis meses completos de licença-maternidade a empresa deve aderir, ao programa "Empresa Cidadã". Tal adesão é realizada via internet no site da Receita Federal. No entanto, a adesão das empresas é facultativa e não obrigatória.
O empregador que conceder o benefício da licença maternidade continuará pagando normalmente a remuneração à empregada, mas será isento do pagamento do imposto de renda, referente aos dois meses a mais de licença.
No entanto, Só terá direito ao benefício as trabalhadoras de empresas que recolhem IR pelo lucro real, o que exclui empresas tanto que fazem recolhimento pelo chamado lucro presumido, quanto as optantes do simples federal.
Detalhe: O projeto que saiu do congresso previa o beneficio para trabalhadoras de qualquer empresa, mas o presidente da Republica vetou sua concessão às empresas que recolhem IR pelo lucro presumido.
Segundo levantamento, na iniciativa privada cerca de 150 mil empresas declaram pelo lucro real, o que abrange quase metade dos trabalhadores da iniciativa privada. Já na iniciativa pública os governos e as prefeituras adotaram a licença de 6 meses para suas servidoras.
A previsão de renuncia fiscal no orçamento do governo, levantada no ano de 2008 foi de cerca de R$ 500 milhões anuais.
A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e a ocorrência deste.
Para assegurar o beneficio a empregada não poderá exercer atividade remunerada, salvo nos casos de contrato de trabalho simultâneo firmado previamente, e tampouco valer-se de creche ou organização similar para os cuidados de sua criança, sob pena de perda do beneficio.
Além da licença maternidade, a gestante tem direito a estabilidade, que começa desde a confirmação da gravidez e vai até 5 meses após o parto, ela é regida pelo Art.10, II, B, do ADCT.
Dentro do período da estabilidade é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante.
A ampliação do beneficio também é assegurado as mães que adotarem ou obtiverem a guarda judicial de criança para fins de adoção, da seguinte forma:
1. 60 dias, quando se tratar de criança de até 01 ano de idade;
2. 30 dias, quando se tratar de crianças a partir de 01 ano de idade até 04 anos completos;
3. 15 dias, quando se tratar de criança a partir de 04 anos até completar 08 anos.
A prorrogação se iniciará no primeiro dia útil seguinte ao término do recebimento do beneficio previdenciário pela empregada, sendo devido, inclusive, em casos de parto antecipado
Em diversos países o direito é superior a quatro meses; As mães da Noruega, Dinamarca, Venezuela e Cuba tem 18 semanas para se dedicar exclusivamente aos bebes.
O tempo de licença maternidade cai para 12 semanas, apenas três meses, nos estados Unidos período igual concedido as mães Colombianas, Equatorianas, Mexicanas, Paraguaias e Uruguaias.
Na Tunísia a lei prevê licença maternidade de apenas um mês, já na Suécia o beneficio pode chegar a um ano e quatro meses.
Em contrapartida muitas empresas, principalmente multinacionais, já possuíam uma política interna em conceder períodos maiores de licença as gestantes e adotantes, mesmo sem ter nenhuma vantagem nenhuma no Brasil. Este período maior demonstra responsabilidade social da empresa, tanto perante seus acionistas quanto a seus clientes e empregados e, conseqüentemente, atrai melhores talentos para a empresa, que sempre estarão à procura de um lugar melhor para trabalhar.
Editado por Bruna Soares Cardoso
Agradeço especialmente ao Dr.Marcello Navas Contri pela grande ajuda na revisão do texto.
Bibliografia
• Advogados, Mattos Filhos Veiga Filho Marrey Jr. E Quiroga, “Regulamenta a prorrogação de licença maternidade por 60 dias”, 29 de dezembro de 2009.• Advogados, Demarest e Almeida, “Licença Maternidade de seis meses é vantajosa para empresa”, 18 de fevereiro de 2010,.
• Site: Migalhas: pílulas da Informação, “A partir de hoje licença maternidade de seis meses já pode ser concedida”, 25 de janeiro de 2010.
• Globo, O, “Senado aprova extenção da licença maternidade para seis meses”, 08 de fevereiro de 2010.
• Pinto, Sergio, “Direito do trabalho”, Editora atlas, São Paulo, 2009
• Pinto, Sergio, “Direito Processual Trabalhista”, Editora atlas, São Paulo, 2009.
• Gazeta, Jornal, “Reportagem Licença Maternidade, São Paulo, 2007.
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